[APELACAO CIVEL_1885_12_04]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O fiador que não prova ter pagado a dívida não fica sub-rogado nos direitos do credor para que possa acionar o devedor: e essa prova não pode ser dada nos embargos à sentença.

Descrição

O fiador que não prova ter pago a divida não fica subrogado nos direitos do credor para que possa accionar o devedor: e essa prova não pôde ser dada nos embargos á sentença.

Palavras-chave

Fiador, Pagamento, Prova, Credor, Devedor, Embargos

Citação

O Direito, v.14, n.39, p. 222-226, 1886.

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