RECURSO EXTRAORDINARIO_675

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Prescrevem em trinta anos os direitos pessoais. É nula a disposição de lei estadual que legisla sobre o prazo da prescrição de suas dívidas passivas. Os Estados não gozam do privilégio da prescrição de cinco anos. O Supremo Tribunal Federal, julgando em grau de recurso extraordinário, não prescrito o direito que fora julgado prescrição pela justiça local – manda baixar os autos para julgamento de meritis.

Descrição

Prescrevem em trinta annos os direitos pessoaes. É nulla a disposição de lei estadual que legisla sobre o prazo da prescripção de suas dividas passivas. Os Estados não gozam do privilegio da prescripção de cinco annos. O Supremo Tribunal Federal, julgando em gráo de recurso extraordinario, não prescripto o direito que fôra julgado prescripto pela justiça local – manda baixar os autos para julgamento de meritis.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 82-83, 1912.

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