REVISTA CIVEL_7546

Resumo

1. A dívida passiva de herdeiros deve ser rateada entre os co-herdeiros; 2. Os bens doados ao herdeiro são trazidos à colação e imputados no seu quinhão hereditário

Descrição

1. A divida passiva de herdeiros deve ser rateada entre os co-herdeiros; 2. Os bens doados ao herdeiro são trazidos à colação e imputados no seu quinhão hereditário

Palavras-chave

Partilha, Dívida, Herdeiro

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 339-341

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