REVISTA CIVEL_7546
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A dívida passiva de herdeiros deve ser rateada entre os co-herdeiros; 2. Os bens doados ao herdeiro são trazidos à colação e imputados no seu quinhão hereditário
Descrição
1. A divida passiva de herdeiros deve ser rateada entre os co-herdeiros; 2. Os bens doados ao herdeiro são trazidos à colação e imputados no seu quinhão hereditário
Palavras-chave
Partilha, Dívida, Herdeiro
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 339-341
