PROCESSO CRIME_1911_01_31

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É pronunciado, como incurso no § único, do art. 304 do Código Penal, um dos denunciados que feriu um indivíduo com um facão, lhe produzindo lesão corporal que o inabilitou do serviço ativo por mais de 30 dias, visto dela não ter resultado mutilação ou amputação, deformidade ou privação permanente do uso de órgão ou membro ou enfermidade incurável que, para sempre, privasse o ofendido de exercer seu trabalho. É impronunciado outro denunciado, por falta de prova.

Descrição

E' pronunciado, como incurso no § unico, do art. 304 do Codigo Penal, um dos denunciados que feriu um individuo com um facão, lhe produzindo lezão corporal que o inabilitou do serviço activo por mais de 30 dias, visto della não ter resultado mutilação ou amputação, deformidade ou privação permanente do uso de orgão ou membro ou enfermidade incuravel que, para sempre, privasse o offendido de exercer seu trabalho. E' impronunciado outro denunciado, por falta de prova.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.114, p. 616-618, 1911.

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