APELACAO COMERCIAL_1896_04_22

Resumo

O proprietário de um navio é obrigado a restituir o frete, com indenização de prejuízos e danos, se não fez chegar ao seu destino os objetos carregados ou os descarregou em porto diferente daquele a que se obrigou.

Descrição

O proprietario de um navio é obrigado a restituir o frete, com indernnisação de prejuízos e damnos, se não fez chegar ao seu destino os objectos carregados ou os descarregou em porto differente daquelle a que se obrigou.

Palavras-chave

Indenização, Frete, Navio

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 251-255, 1896.

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