REVISTA CIVEL_11189

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Supremo Tribunal de Justiça

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Revista cabe da decisão que não admite a propositura da ação executiva por ser ilíquido o pedido. Ao apelante é lícito em todo tempo desistir da apelação, posto que o não concorde o apelado. Contrato de honorários de advogado, que não é exequido por este, por culpa do constituinte – questões.

Descrição

Revista cabe da decisão que não admitte a propozitura da acção executiva por ser illiquido o pedido. Ao appellante é licito em todo tempo desistir da appellação, posto que o não concorde o appellado. Contrato de honorarios de advogado, que não é exequido por este, por culpa do constituinte, – questões.

Palavras-chave

Decisão, Ação, Contrato, Honorário

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 58-62, 1890.

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