REVISTA CRIME_2222

Resumo

1. Nulidade do julgamento por incompetência do juiz que presidio ao Tribunal do Juri; 2. A Relação não pode reformar a sentença que, em conformidade das decisões do Juri, condenou o réu como incurso em mais de um crime, para condená-lo em um só

Descrição

1. Nullidade do julgamento por incompetencia do Juiz que presidio ao Tribunal do Jury; 2. A Relação não póde reformar a sentença que, em conformidade das decisões do Jury, condemnou o réo como incurso em mais de um crime, para condemnal-o em um só

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Juiz, Poderes e atribuições, Réu, Condenação, Crime

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 511-512

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