AGRAVO DE INSTRUMENTO_47

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Annibal Antunes Maciel (agravante); Angelo Pedroso (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Correa de Queiroz Barros (presidente); Lima e Castro; Antonio Luiz Pereira da Cunha; Sampaio
dc.date.accessioned2020-05-18T23:37:20Z
dc.date.available2020-05-18T23:37:20Z
dc.date.issued1876-02-25
dc.descriptionNas causas summarias, como na de arbitramento por honorarios medicos, não cabe appellação do despacho que julga afinal não provada a excepção peremptoria de pagapt_BR
dc.description.abstractNas causas sumárias, como na de arbitramento por honorários médicos, não cabe apelação do despacho que julga afinal não provada a exceção peremptória de pagapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 104-105pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_47
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2228
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.subjectMédicopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_47pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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