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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prisão do executado que desvia bens dolosamente, só pôde ser decretada pelo juízo da execução, e mediante prova perante esse juízo.

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A prisão do executado que desvia bens dolosamente, só póde ser decretada pelo juízo da execução, e mediante prova perante esse juizo.

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Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 298, 1909.

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