REVISTA CIVEL_9524

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Supremo Tribunal de Justiça

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O juízo do cível não é competente para o processo de reclamação contra a confissão de dívida e garantia de hipoteca, desde que tal dívida filia-se a uma liquidação de sociedade comercial, e no juízo comercial reclamou-se contra a liquidação - Inteligência da Ord. liv. 4º, tít. 51

Descrição

O juizo do civel não é competente para o processo de reclamação contra a confissão de divida e garantia de hypotheca, desde que tal divida filia-se a uma liquidação de sociedade commercial, e no juizo commercial reclamou-se contra a liquidação - Intelligencia da Ord. liv. 4º, tit. 51

Palavras-chave

Juízo, Competência, Confissão de dívida, Garantia (direito comercial), Hipoteca, Liquidação da sociedade, Sociedade comercial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00348

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 66-74

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