APELACAO CIVIL_547

Resumo

Não se julga in limine provados os embargos opostos em ação decendial: reconhecida a sua relevância e a prova cumprida no decêndio, dá-se à causa o curso ordinário.

Descrição

Não se julga in limine provados os embargos oppostos em acção decendial: reconhecida a sua relevancia e a prova cumprida no decendio, dá-se á causa o curso ordinario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 85, 1901.

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