REVISTA COMERCIAL_9084

Resumo

A mulher que, em seguida ao marido, firma o aceite de uma letra, é reputada garante e pode prevalecer-se do benefício do Velleiano

Descrição

A mulher que, em seguida ao marido, firma o aceite de uma letra, é reputada garante e póde prevalecer-se do beneficio do Velleiano

Palavras-chave

Letra de câmbio, Mulher casada - capacidade jurídica, Marido, Falência, Garantia, Fiança

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 554-557

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