REVISTA COMERCIAL_9084
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A mulher que, em seguida ao marido, firma o aceite de uma letra, é reputada garante e pode prevalecer-se do benefício do Velleiano
Descrição
A mulher que, em seguida ao marido, firma o aceite de uma letra, é reputada garante e póde prevalecer-se do beneficio do Velleiano
Palavras-chave
Letra de câmbio, Mulher casada - capacidade jurídica, Marido, Falência, Garantia, Fiança
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 554-557
