REVISTA CIVEL_7801

Resumo

1. O falecimento do irmão instituído herdeiro em testamento, juntamente com outros irmãos, ainda que realizado antes da morte, do irmão comum, testador, não obsta que a herança seja devolvida aos seus filhos, sobrinhos do mesmo testador; 2. Do direito de acrescer

Descrição

1. O fallecimento do irmão instituido herdeiro em testamento, juntamente com outros irmãos, ainda que realisado antes da morte, do irmão commum, testador, não obsta que a herança seja devolvida aos seus filhos, sobrinhos do mesmo testador; 2. Do direito de acrescer

Palavras-chave

Filho legítimo, Inventário, Herdeiro, Falecimento de responsável, Direito de acrescer, Sucessão testamentária, Partilha

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 239-257

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