AGRAVO CIVEL_185

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Distrito Federal (agravante); José de Barros Franco (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-05T17:58:44Z
dc.date.available2026-02-05T17:58:44Z
dc.date.issued1905-08-21
dc.descriptionO desapropriante é parte illegitima para recorrer do despacho que, não obstante impugnação do arrendatario, manda entregar ao proprietario de um predio desapropriado o preço da indemnisação.pt_BR
dc.description.abstractO desapropriante é parte ilegítima para recorrer do despacho que, não obstante impugnação do arrendatário, manda entregar ao proprietário de um prédio desapropriado o preço da indenização.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 257, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_185
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12000
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_185pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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