APELACAO CIVEL_4310
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A nulidade do processo por ilegitimidade de parte e incompetência de juízo pode não ser decretada pelo fato de réu, revel, só a haver alegado por embargos a carta de adjudicação; 2. De quando se conta o prazo para apresentação da apelação no tribunal da relação?; 3. A transferência da letra, por via de endosso, importa transferência da hipoteca, que a garante?; 4. A renúncia de foro por parte do devedor hipotecante de mister que seja expressa na escritura de hipoteca?
Descrição
1. A nullidade do processo por illegitimidade de parte e incompetencia de juizo pode não ser decretada pelo facto de réo, revel, só a haver allegado por embargos á carta de adjudicação?; 2. De quando se conta o praso para apresentação da appelação no tribunal da relação?; 3. A transferencia da letra, por via de endosso, importa transferencia da hypotheca, que a garante?; 4. A renuncia de fóro por parte do devedor hypotecante de mister que seja expressa na escriptura de hypotheca?
Palavras-chave
Hipoteca, Escritura, Endosso, Letra de câmbio, Credor hipotecário
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 516-533
