ACAO ORDINARIA_1910_12_05
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | William March Eubanck (autor); A Caixa Econômica e Monte Seccoro (ré) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-09T18:28:44Z | |
| dc.date.available | 2026-03-09T18:28:44Z | |
| dc.date.issued | 1910-12-05 | |
| dc.description | Não se considera deposito o de dinheiro, quando ao depositario é permittido fazer uso delle ou empregaI-o em operações civis ou commerciaes, sendo sómente tal, quando tomar o caracter de cousa não fungivel; naquella hypothese trata-se de mutuo. Os riscos da cousa depositada, ocasionados por caso fortuito ou força maior, correm por conta do depositante e não do depositario; no mutuo, os riscos correm por conta do mutuario e não do mutuante. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não se considera depósito o de dinheiro, quando ao depositário é permitido fazer uso dele ou empregá-lo em operações civis ou comerciais, sendo somente tal, quando tomar o caráter de coisa não fungível; naquela hipótese trata-se de mútuo. Os riscos da coisa depositada, ocasionados por caso fortuito ou força maior, correm por conta do depositante e não do depositário; no mútuo, os riscos correm por conta do mutuário e não do mutuante. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.39, n.115, p. 607-610, 1911. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO ORDINARIA_1910_12_05 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13439 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO ORDINARIA_1910_12_05 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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