APELACAO COMERCIAL_235

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É devida indenização pela Fazenda Nacional de prejuízos resultantes do extravio e avarias de algumas caixas de armas de caça, apreendidas por ordem do Governo durante a revolta de parte da armada nacional, por não poder ser esse armamento classificado como contrabando de guerra.

Descrição

É devida indemnisação pela Fazenda Nacional de prejuizos resultantes do extravio e avarias de algumas caixas de armas de caça, aprehendidas por ordem do Governo durante a revolta de parte da armada nacional, por não poder ser esse armamento classificado como contrabando de guerra.

Palavras-chave

Indenização, Extravio, Contrabando, Guerra

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 54-56, 1898.

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