REVISTA CIVEL_11291
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Escritura publica ou confissão de modo franco e inteiro, é indispensável para prova dos contratos de valor superior á taxa da lei. Inteligência da Ord. liv. 3º tit. 59 pr, e § 3º 4 ° e 5º.
Descrição
Escriptura publica ou confissão de modo franco e inteiro, é indisponsavel para prova dos contractos de valor superior á taxa da lei. Intelligencia da Ord. liv. 3º tit. 59 pre § 3º 4 ° e 5º.
Palavras-chave
Escritura pública, Prova, Contrato
Citação
O Direito, v.19, n.55, p. 250-252, 1891.
