REVISTA CIVEL_11291

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Supremo Tribunal Federal

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Escritura publica ou confissão de modo franco e inteiro, é indispensável para prova dos contratos de valor superior á taxa da lei. Inteligência da Ord. liv. 3º tit. 59 pr, e § 3º 4 ° e 5º.

Descrição

Escriptura publica ou confissão de modo franco e inteiro, é indisponsavel para prova dos contractos de valor superior á taxa da lei. Intelligencia da Ord. liv. 3º tit. 59 pre § 3º 4 ° e 5º.

Palavras-chave

Escritura pública, Prova, Contrato

Citação

O Direito, v.19, n.55, p. 250-252, 1891.

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