APELACAO CIVEL_139
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo o processo cível em que os articulados não forem assinados por advogado. Esta formalidade não se reputa suprida quando sua falta foi em tempo alegada pela outra parte.
Descrição
É nullo o processo civel em que os articulados não forem assignados por advogado. Esta formalidade não se reputa supprida quando sua falta foi em tempo allegada pela outra parte.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 435, 1909.
