AGRAVO COMERCIAL_1903_06_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2025-12-15T17:00:01Z
dc.date.available2025-12-15T17:00:01Z
dc.date.issued1903-06-16
dc.descriptionHa imitação dolosa de uma marca de fabrica ainda que não haja semelhança completa entre a marca imitada e a imitadora, bastando, sejam quaes forem as differenças, a possibilidade de erro ou confusão entre denominações commerciaes ou entre etiquetas com que mercadorias da mesma especie são offerecidas ao publico, de sorte que o comprador venha a tomar um producto pelo outro.pt_BR
dc.description.abstractHá imitação dolosa de uma marca de fábrica ainda que não haja semelhança completa entre a marca imitada e a imitadora, bastando, sejam quais forem as diferenças, a possibilidade de erro ou confusão entre denominações comerciais ou entre etiquetas com que mercadorias da mesma espécie são oferecidas ao público, de sorte que o comprador venha a tomar um produto pelo outro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.91, p. 544-547, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1903_06_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11254
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1903_06_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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