AGRAVO COMERCIAL_3847
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Exibição de livros comerciais, tanto pode ser requerida pendente a ação como antes de ser ela proposta – Inteligência dos arts. 18 do Cód. Com. e 351 do Reg. Com. n. 737
Descrição
Exhibição de livros commerciaes, tanto póde ser requerida pendente a acção como antes de ser ella proposta – Intelligencia dos arts. 18 do Cod. Com. e 351 do Reg. Com. n. 737
Palavras-chave
Livro comercial, Contabilidade mercantil, Ação exibitória, Brasil. Código comercial (1850) Art 00018, Art 00290
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 192
