AGRAVO COMERCIAL_3847

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Supremo Tribunal de Justiça

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Exibição de livros comerciais, tanto pode ser requerida pendente a ação como antes de ser ela proposta – Inteligência dos arts. 18 do Cód. Com. e 351 do Reg. Com. n. 737

Descrição

Exhibição de livros commerciaes, tanto póde ser requerida pendente a acção como antes de ser ella proposta – Intelligencia dos arts. 18 do Cod. Com. e 351 do Reg. Com. n. 737

Palavras-chave

Livro comercial, Contabilidade mercantil, Ação exibitória, Brasil. Código comercial (1850) Art 00018, Art 00290

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 192

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