APELACAO CIVEL_1422
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As entrelinhas não regularmente ressalvadas ou supridas só anulam as escrituras quando se referem a ponto substancial do contrato. No tempo do Império os proprietários não podiam vender as minas do seu subsolo.
Descrição
As entrelinhas não regularmente resalvadas ou suppridas só annullam as escripturas quando se referem a ponto substancial do contracto. No tempo do Imperio os proprietarios não podiam vender as minas do seu sub-sólo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 599-604, 1912.
