APELACAO CIVEL_1257
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O decreto n. 4.270 de 1901 não proíbe que as companhias de seguro estrangeiras façam contratos fora do país, ficando, neste caso, os segurados sujeitos ao foro estrangeiro.
Descrição
O decreto n. 4.270 de 1901 não prohibe que as companhias de seguro estrangeiras façam contractos fóra do paiz, ficando, neste caso, os segurados sujeitos ao fôro estrangeiro.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 283-286, 1910.
