AGRAVO DE PETICAO_1892_04_22

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Devem ser rejeitados in limine os embargos de terceiro que, incontinente ou no tríduo, não provar ser senhor e possuidor da coisa penhorada.

Descrição

Devem ser rejeitados in limine os embargos de terceiro que, incontinente ou no triduo, não provar ser senhor e possuidor da cousa penhorada.

Palavras-chave

Penhora, Posse, Terceiro

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 394-395, 1894.

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