AGRAVO DE PETICAO_1892_04_22
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Devem ser rejeitados in limine os embargos de terceiro que, incontinente ou no tríduo, não provar ser senhor e possuidor da coisa penhorada.
Descrição
Devem ser rejeitados in limine os embargos de terceiro que, incontinente ou no triduo, não provar ser senhor e possuidor da cousa penhorada.
Palavras-chave
Penhora, Posse, Terceiro
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 394-395, 1894.
