AGRAVO DE PETICAO_1875_03_22
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Apelação da sentença, que rejeitou in limine os embargos opostos pelo terceiro embargante, é recebida no efeito devolutivo, ainda que o mesmo terceiro ulteriormente alegue ter apelado por causa de dano irreparável
Descrição
Appellação da sentença, que rejeitou in limine os embargos opostos pelo terceiro embal'gante, é recebida no etTeito devolutivo, ainda que o mesmo terceirú ulteriormente allegue ter appellado por causa de damno irreparável
Palavras-chave
Dano irreparável, Embargos de terceiro, Apelação, Sentença, Efeito devolutivo
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.76
