REVISAO CRIMINAL_1893_03_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorQuintino Orenga e outros (impetrantes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Antonio de Araujo Freitas Henriques (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Joaquim de Toledo Piza e Almeida (vencido); Esperidião Eloy de Barros Pimentel; Joaquim da Costa Barradas; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Amphilophio Botelho Freire de Carvalho; Antonio Joaquim de Macedo Soares (vencido); José Hygino Duarte Pereira; João José de Andrade Pinto (vencido); Francisco de Faria Lemos (vencido); Bento Luiz de Oliveira Lisboa (vencido); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido/foi presente); Francisco de Paula Ferreira de Resende
dc.date.accessioned2025-09-15T20:16:10Z
dc.date.available2025-09-15T20:16:10Z
dc.date.issued1893-03-15
dc.descriptionCrime de moeda falsa é julgado pela justiça federal.pt_BR
dc.description.abstractCrime de moeda falsa é julgado pela justiça federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.61, p. 112-123, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIMINAL_1893_03_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8640
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectFalsificação
dc.subjectMoeda corrente
dc.titleREVISAO CRIMINAL_1893_03_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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