HABEAS CORPUS_1876_06_30

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Habeas corpus concede-se ao que ilegalmente vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo juízo do comércio

Descrição

Habeas-corpus concede-se ao que illegalmente vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo Juizo do Commercio

Palavras-chave

Habeas corpus, Irregularidade, Juiz, Poderes e atribuições, Direito comercial

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 663-664

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