APELACAO CIVEL_1873_11_27
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O inquilino não pode usar do direito de retenção por benfeitorias contra quem arrematou em praça o uso e gozo do prédio, e fê-lo notificar para o entregar
Descrição
O inquilino não póde usar do direito de retenção por bemfeitorias contra quem arrematou em praça o uso e gozo do prédio, e fêl-o notificar para lh'o entregar
Palavras-chave
Benfeitoria, Indenização, Locatário
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 14-16,1874,
