APELACAO CIVEL_1873_11_27

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O inquilino não pode usar do direito de retenção por benfeitorias contra quem arrematou em praça o uso e gozo do prédio, e fê-lo notificar para o entregar

Descrição

O inquilino não póde usar do direito de retenção por bemfeitorias contra quem arrematou em praça o uso e gozo do prédio, e fêl-o notificar para lh'o entregar

Palavras-chave

Benfeitoria, Indenização, Locatário

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 14-16,1874,

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