AGRAVO COMERCIAL_1895_03_03
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Da decisão que não admite ação executiva por parte do comandante do navio sobre parte da carga depositada para haver do consignatário do carregamento a importância da estadia e sobre estadia do navio, não cabe agravo e sim apelação. Inteligência das Ordv. do liv. 3°, tit.S5 § 1°. e tit.69 §1°.
Descrição
Da decisão que não admitte acção executiva por parte do commandante do navio sobre parte da carga depositada para haver do consignatario do carregamento a importancia da estadia e sobre estadia do navio, não cabe aggravo e sim apelação. Intelligencia das Ordv. do liv. 3°, tit.S5 § 1°. e tit.69 §1°.
Palavras-chave
Ação executiva, Navio, Carga
Citação
O Direito, v.24, n.71, p. 116, 1896
