AGRAVO COMERCIAL_1895_03_03

Resumo

Da decisão que não admite ação executiva por parte do comandante do navio sobre parte da carga depositada para haver do consignatário do carregamento a importância da estadia e sobre estadia do navio, não cabe agravo e sim apelação. Inteligência das Ordv. do liv. 3°, tit.S5 § 1°. e tit.69 §1°.

Descrição

Da decisão que não admitte acção executiva por parte do commandante do navio sobre parte da carga depositada para haver do consignatario do carregamento a importancia da estadia e sobre estadia do navio, não cabe aggravo e sim apelação. Intelligencia das Ordv. do liv. 3°, tit.S5 § 1°. e tit.69 §1°.

Palavras-chave

Ação executiva, Navio, Carga

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 116, 1896

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