APELACAO CIVEL_1904_11_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A função de revogar leis é exclusiva do poder legislativo e não do executivo, que até no exercício de suas atribuições está ás leis subordinado. No regímen das constituições escritas e promulgadas em nome da soberania popular, que consignam entre os seus princípios cardeais a separação limitativa dos poderes, como o nosso, o poder legislativo não pode delegar, mesmo parcial e provisoriamente o exercício de suas funções, e por isso são nulas por inconstitucionais as leis feitas por autorização, leis estas que não podem ser validadas por leis interpretativas posteriores. Não só sentenciando, senão também exercendo alguma função que lhe tenha sido regularmente conferida, pode o poder judiciário recusar aplicação a leis ou atos inconstitucionais.

Descrição

A funcção de revogar leis é exclusiva do poder legislativo e não do executivo, que até no exercicio de suas attribuições está ás leis subordinado. No regimen das constituições escriptas e promulgadas em nome da soberania popular, que consignam entre os seus principios cardeaes a separação limitativa dos poderes, como o nosso, o poder legislativo não pode delegar, mesmo parcial e provisoriamente o exercício de suas funcções, e por isso são nullas por inconstitucionaes as leis feitas por autorisação, leis estas que não podem ser validadas por leis interpretativas posteriores. Não só sentenciando, senão tambem exercendo alguma funcção que lhe tenha sido regularmente conferida, pode o poder judiciario recusar applicação a leis ou actos inconstitucionaes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.97, p. 128-131, 1905.

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