REVISTA COMERCIAL_9364
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Só é válida a concordata quando obtida na mesma reunião em que for proposta, estando presentes a reunião, pelo menos, a maioria dos credores representando dois terços do valor dos créditos - Abaixo assinados e quitações extrajudiciais não suprem a exigência legal do comparecimento pessoal dos credores a reunião
Descrição
Só é valida a concordata quando obtida na mesma reunião em que for proposta, estando presentes á reunião, pelo menos, a maioria dos credores representando dous terços do valor dos créditos - Abaixo assignados e quitações extrajudiciaes não supprem a exigencia legal do comparecimento pessoal dos credores á reunião
Palavras-chave
Concordata, Credor, Quitação, Reunião
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 375-384
