REVISTA COMERCIAL_9364

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Supremo Tribunal de Justiça

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Só é válida a concordata quando obtida na mesma reunião em que for proposta, estando presentes a reunião, pelo menos, a maioria dos credores representando dois terços do valor dos créditos - Abaixo assinados e quitações extrajudiciais não suprem a exigência legal do comparecimento pessoal dos credores a reunião

Descrição

Só é valida a concordata quando obtida na mesma reunião em que for proposta, estando presentes á reunião, pelo menos, a maioria dos credores representando dous terços do valor dos créditos - Abaixo assignados e quitações extrajudiciaes não supprem a exigencia legal do comparecimento pessoal dos credores á reunião

Palavras-chave

Concordata, Credor, Quitação, Reunião

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 375-384

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