REVISTA CIVEL_9745

Resumo

1. O menor, liberto com obrigação de prestar serviços, só pode estar em juízo representado por seu tutor e por curador à lide; 2. O mesmo liberto pode liberar-se do ônus da prestação de serviços se tiver sido abandonado pelo libertante?

Descrição

1. O menor, liberto com obrigação de prestar serviços, só pode estar em juizo representado por seu tutor e por curador á lide; 2. O mesmo liberto pode liberar-se do onus da prestação de serviços si tiver sido abandonado pelo libertante?

Palavras-chave

Escravo, Menor, Liberdade individual, Prestação de serviços, Abandono de incapaz, Perda de objeto, Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00005 Par 05, Art 00006 Par 04, Brasil. Lei do ventre livre (1871)

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 343-348

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