APELACAO CIVEL_254

Resumo

Não tem lugar a indemnização de perdas e danos causados por um arresto, quando ele não é requerido com malícia ou má fé.

Descrição

Não tem lugar a indemnisação de perdas e damnos causados por um arresto, quando elle não é requerido com malícia ou má fé.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.114, p. 479-483, 1911.

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