APELACAO CIVEL_254
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não tem lugar a indemnização de perdas e danos causados por um arresto, quando ele não é requerido com malícia ou má fé.
Descrição
Não tem lugar a indemnisação de perdas e damnos causados por um arresto, quando elle não é requerido com malícia ou má fé.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.114, p. 479-483, 1911.
