AGRAVO COMERCIAL_2428

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A exibição de livros nos termos do art. 18 do Código Comercial pode ser requerida por segunda vez pela mesma pessoa

Descrição

A exhibição de livros nos termos do art. 18 do Codigo Commercial póde ser requerida por segunda vez pela mesma pessoa

Palavras-chave

Livro comercial, Ação exibitória, Casamento, Comunhão de bens, Brasil. Código comercial (1850) Art 00018

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 403-407

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