AGRAVO COMERCIAL_2428
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A exibição de livros nos termos do art. 18 do Código Comercial pode ser requerida por segunda vez pela mesma pessoa
Descrição
A exhibição de livros nos termos do art. 18 do Codigo Commercial póde ser requerida por segunda vez pela mesma pessoa
Palavras-chave
Livro comercial, Ação exibitória, Casamento, Comunhão de bens, Brasil. Código comercial (1850) Art 00018
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 403-407
