RECURSO EXTRAORDINARIO_590
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr Manoel Lavrador (recorrente); José Pires Carrapatozo (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-04T20:26:03Z | |
| dc.date.available | 2026-03-04T20:26:03Z | |
| dc.date.issued | 1909-09-25 | |
| dc.description | A decisão da justiça local julgando valido um processo executivo hypothecario, interpreta leis processuaes e não auctorisa a interposição do recurso extraordinario. Recurso extraordinario interposto de accordão proferido em recurso de aggravo processado em autos de execução provisoria. Materia admissivel em embargos na 2.ª phase do executivo hypothecario. Competencia para nomeação de avaliadores de immoveis que são objecto de um executivo hypothecario. Não são nullos, mas apenas irregulares, os termos judiciaes não subscriptos pelo escrivão do juizo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A decisão da justiça local julgando válido um processo executivo hipotecário, interpreta leis processuais e não autoriza a interposição do recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto de acórdão proferido em recurso de agravo processado em autos de execução provisória. Matéria admissível em embargos na 2.ª fase do executivo hipotecário. Competência para nomeação de avaliadores de imóveis que são objeto de um executivo hipotecário. Não são nulos, mas apenas irregulares, os termos judiciais não subscritos pelo escrivão do juízo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.112, p. 571-574, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_590 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13289 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_590 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- RECURSO EXTRAORDINARIO_590.pdf
- Tamanho:
- 170.35 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- RECURSO EXTRAORDINARIO_590
