ACAO ORDINARIA_1902_04_07
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O indivíduo, que tiver hipotecado um imóvel a dois outros em épocas diferentes, sendo a 1ª hipoteca com prazo tal que só venha a ficar vencida depois da 2ª, não pode impedir que o 2º credor, depois de vencido o seu crédito e antes de vencido o do 1º credor, promova a execução do imóvel. Esse direito só é concedido ao credor com hipoteca inscrita em 1º lugar e ainda não vencida. O devedor só pode se defender alegando os embargos de nulidade de pleno direito, definidos no Regul. 737 e no art. 19 da Lei n. 169 A e 394 do Regul. 370. Vencida e não paga a 2ª hipoteca, todas as demais reputam-se vencidas.
Descrição
O individuo, que tiver hypothecado um immovel a dous outros em epocas differentes, sendo a 1ª hvpotheca com prazo tal que só venha a ficar vencida depois da 2ª, não póde impedir que o 2º credor, depois de vencido o seu credito e antes de vencido o do 1º credor, promova a execucão do immovel. Esse direito só é concedido ao credor com hypotheca inscripta em 1º logar e ainda não vencida. O devedor só póde se defender allegando os embargos de nullidade de pleno direito, definidos no Regul 737 e no art. 19 da Lei n. 169 A e 394 do Regul. 370. Vencida e não paga a 2ª hypotheca, todas as demais reputam-se vencidas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 453-458, 1903.
