AGRAVO DE PETICAO_1896_06_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Para a concessão do embargo ou arresto, medida odiosa e violenta, deve ser previamente, exibida, como condição necessária e imprescindível, a prova literal da dívida.
Descrição
Para a concessão do embargo ou arresto, medida odiosa e violenta, deve ser previamente, exhibida, como condição necessaria e imprescindivel, a prova litteral da divida.
Palavras-chave
Arresto, Prova, Dívida
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 359-361, 1898.
