AGRAVO DE PETICAO_1896_06_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Para a concessão do embargo ou arresto, medida odiosa e violenta, deve ser previamente, exibida, como condição necessária e imprescindível, a prova literal da dívida.

Descrição

Para a concessão do embargo ou arresto, medida odiosa e violenta, deve ser previamente, exhibida, como condição necessaria e imprescindivel, a prova litteral da divida.

Palavras-chave

Arresto, Prova, Dívida

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 359-361, 1898.

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