AGRAVO_1201

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Contra os atos da autoridade pública não podem ser invocados os interditos possessórios.

Descrição

Contra os actos da autoridade publica não podem ser invocados os interdictos possessorios.

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O Direito, v.38, n.111, p. 255-256, 1910.

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