HABEAS CORPUS_1906_03_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os oficiais da Guarda Nacional são obrigados ao serviço desta milícia, ainda que ela não esteja mobilizada nos termos do art. 34, n. 20, da Constituição.
Descrição
Os officiaes da Guarda Nacional são obrigados ao serviço desta milicia, ainda que ella não esteja mobilisada nos termos do art. 34, n. 20, da Constituição.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 606-608, 1906.
