O DIREITO CIVIL BRASILEIRO E A TUTELA DAS DIFICULDADES DE ADIMPLEMENTO DOS INQUILINOS NOS CONTRATOS LOCATÍCIOS COMERCIAIS FACE A PANDEMIA DE 2020

Resumo

Com a Epidemia do covid-19, surge a necessidade de buscar no Direito Civil brasileiro formas para tutelar as dificuldades de adimplemento dos inquilinos nos contratos locatícios comerciais. O presente trabalho tem o objetivo de analisar os mecanismos que o Direito Civil pátrio oferece frente às dificuldades de adimplemento dos inquilinos nos contratos locatícios comerciais em razão da pandemia. Assim, o presente estudo analisa os artigos 317, 393 e 478 do Código Civil que podem oferecer a proteção dos contratantes surpreendidos com a crise de saúde e econômica de 2020. Pondera-se ainda as possibilidades ofertadas pelos princípios contratuais clássicos extraídos dos mencionados dispositivos e do arcabouço normativo pertinente ao tema em questão, entre eles a cláusula rebus sic stantibus (teoria da imprevisão), que busca solucionar os embates de interesses sinalagmáticos envolvidos e em choque, bem como os postulados da boa-fé, da probidade contratual e da função social do contrato. Tais princípios devem marcar, em tempos de pandemia, o bom senso entre as partes no contrato locatício. O presente estudo foi desenvolvido através de revisão da literatura para a apresentação do disposto acima.

Descrição

INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADOS DE CAPITAIS - MBA em Relações Institucionais e Governamentais do IBMEC Educacional

Palavras-chave

Direito Civil, rebus sic stantibus, Contrato

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