APELACAO CIVEL_1439

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Alves Pereira e sua mulher (apelantes); Tenente-coronel José Facundo da Silva Tavares e sua mulher (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Martins (presidente); Orlando; Martins Costa (votei pela nulidade...)
dc.date.accessioned2024-08-13T19:00:16Z
dc.date.available2024-08-13T19:00:16Z
dc.date.issued1889-03-01
dc.descriptionDesde que é posta em prova uma excepção peremptoria cumpre observar seu respectivo processo ordinario. No lapso semestral da suspensão da instancia não se contam as ferias. Não é necessaria a conciliação com o nomeado á autoria que recebe a causa no estado em que a encontra.pt_BR
dc.description.abstractDesde que é posta em prova uma exceção peremptória cumpre observar seu respectivo processo ordinário. No lapso semestral da suspensão da instância não se contam as férias. Não é necessária a conciliação com o nomeado à autoria que recebe a causa no estado em que a encontra.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 566-568, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1439
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6592
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectExceçãopt_BR
dc.subjectSuspensãopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1439pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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