APELACAO CIVEL_1893_04_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Indenização de dano. Na ação proposta simplesmente para haver as perdas e danos ocasionados por atos turbativos ou espoliativos da posse, é necessário intervirem as mulheres dos litigantes?
Descrição
Indemnisação de damno. Na acção proposta simplesmente para haver as perdas e damnos occasionados por actos turbativos ou espoliativos da posse, è necessário intervirem as mulheres dos litigantes?
Palavras-chave
Indenização, Perdas e danos, Posse
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 208-216, 1893.
