REVISTA COMERCIAL _9232
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As companhias ou sociedades anonimas, em liquidação, demandam ativa e passivamente representadas por sua diretoria, ou pelo sócio encarregado da liquidação?
Descrição
As companhias ou sociedades anonymas, em liquidação, demandão activa e passivamente representadas por sua directoria, ou pelo socio encarregado da liquidação?
Palavras-chave
Sociedade anônima, Liquidação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00345, Art 00856
Citação
O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 797-823
