AGRAVO DE PETICAO_2024
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é de simples deliberação de partilha o despacho em que, por sobrevir filho depois do testamento, tem o juiz do inventário de decidir se a partilha deve ser feita de conformidade com o testamento, ou se este deve ser havido como roto, no todo ou em parte
Descrição
Não é de simples deliberação de partilha o despacho em que, por sobrevir filho depois do testamento, tem o juiz do inventario de decidir si a partilha deve ser feita de conformidade com o testamento, ou si este deve ser havido como rôto, no todo ou em parte
Palavras-chave
Partilha, Testamento, Filho, Herdeiro, Testamenteiro, Juiz de menores
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 551-554
