AGRAVO CIVEL_1902_01_27

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O despacho pelo qual o juiz ordena o rateio da renda de bens pertencentes a uma sociedade anônima liquidanda, e rateados, não é agravável com fundamento em dano irreparável nem com o de decidirem sobre entrega de dinheiro sem ser em cumprimento de sentença anterior. Debentures emitidos em várias épocas – seus privilégios respectivos.

Descrição

O despacho pelo qual o juiz ordena o rateio da renda de bens pertencentes a uma sociedade anonyma liquidanda, e rateados, não é aggravavel com fundamento em damno irreparavel nem com o de decidirem sobre entrega de dinheiro sem ser em cumprimento de sentença anterior. Debentures emittidos em varias épocas – seus privilegios respectivos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.89, p. 254-262, 1902.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por