AGRAVO DE PETICAO_1892_03_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A disposição do § 11 do art. 669 do Regul. n. 737 diz respeito em todas as suas partes às execuções de sentença.
Descrição
A disposição do § 11 do art. 669 do Regul. n. 737 diz respeito em todas as suas partes ás execuções de sentença.
Palavras-chave
Execução de sentença, Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850
Citação
O Direito, v.20, n.58, p. 37-38, 1892.
