AGRAVO DE PETICAO_1892_03_27

Resumo

A disposição do § 11 do art. 669 do Regul. n. 737 diz respeito em todas as suas partes às execuções de sentença.

Descrição

A disposição do § 11 do art. 669 do Regul. n. 737 diz respeito em todas as suas partes ás execuções de sentença.

Palavras-chave

Execução de sentença, Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850

Citação

O Direito, v.20, n.58, p. 37-38, 1892.

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