REVISTA CIVEL_9340

Resumo

1. Não é admissível ação rescisória contra os julgados de que se houver manifestado revista, tendo sido esta concedida ou não; 2. Inteligência. da Ord. liv. 3 tít. 75

Descrição

1. Não é admissivel acção rescisoria contra os julgados de que se houver manifestado revista, tendo sido esta concedida ou não; 2. Intelligencia. da Ord. liv. 3 tit. 75

Palavras-chave

Nulidade, Herdeiro, Herança, Ação rescisória

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 49-77

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