REVISTA CIVEL_9340
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não é admissível ação rescisória contra os julgados de que se houver manifestado revista, tendo sido esta concedida ou não; 2. Inteligência. da Ord. liv. 3 tít. 75
Descrição
1. Não é admissivel acção rescisoria contra os julgados de que se houver manifestado revista, tendo sido esta concedida ou não; 2. Intelligencia. da Ord. liv. 3 tit. 75
Palavras-chave
Nulidade, Herdeiro, Herança, Ação rescisória
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 49-77
