HABEAS CORPUS_1892_04_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Daniel Alves de Queiroz Lima (impetrante); Emygdio Vieira de Carvalho e outros (pacientes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Carlos Bastos; Palma; Carlos Ottoni; Medeiros Corrêa; Bandeira de Mello; Silva Ferraz (vencido na preliminar); Ferreira Lima (vencido. Concedi o habeas corpus impetrado...); Santos Campos (vencido na preliminar; pois, sem absolutamente...)
dc.date.accessioned2025-09-12T21:13:31Z
dc.date.available2025-09-12T21:13:31Z
dc.date.issued1892-04-05
dc.descriptionInformações por telegrammas. E' legal a ordem de prisão quando é notória a sua regular expedição.pt_BR
dc.description.abstractInformações por telegrama. É legal a ordem de prisão quando é notória a sua regular expedição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 500-503, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1892_04_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8611
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectOrdem de prisão
dc.subjectHabeas Corpus
dc.titleHABEAS CORPUS_1892_04_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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