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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As causas que versarem sobre marcas de fabricas são da competência da Justiça Local, porque a Constituição da União não as incluiu expressa ou implicitamente na competência da Justiça Federal.

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As causas que versarem sobre marcas de fabricas são da competencia da Justiça Local, porque a Constituição da União não as incluiu expressa ou implicitamente na competencia da Justiça Federal.

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O Direito, v.30, n.88, p. 401-402, 1902.

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