AGRAVO_1089

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Supremo Tribunal Federal

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Cabe agravo do despacho que rejeita in limine embargos de terceiro, mas da sentença que, após o recebimento e discussão dos embargos opostos à penhora, os julgou improcedentes, cabe apelação.

Descrição

Cabe aggravo do despacho que rejeita in limine embargos de terceiro, mas da sentença que, após o recebimento e discussão dos embargos oppostos á penhora, os julgou improcedentes, cabe appellação.

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Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 237-238, 1910.

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