AGRAVO_1089
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cabe agravo do despacho que rejeita in limine embargos de terceiro, mas da sentença que, após o recebimento e discussão dos embargos opostos à penhora, os julgou improcedentes, cabe apelação.
Descrição
Cabe aggravo do despacho que rejeita in limine embargos de terceiro, mas da sentença que, após o recebimento e discussão dos embargos oppostos á penhora, os julgou improcedentes, cabe appellação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 237-238, 1910.
